Você que é advogado e está pensando em abrir seu escritório de advocacia?
você já analisou qual a melhor opção tributária para seu escritório? Se esse assunto te interessa continue lendo nosso artigo que vamos tirar todas as suas dúvidas.
Isso mesmo, o planejamento tributário irá entender qual é o regime mais adequado para a realidade das suas finanças.
A partir dele serão entendidos quais os tributos que devem ser pagos e quais os outros que podem ser desconsiderados, a chamada Elisão Fiscal.
O resultado disso é: mais lucros e mais possibilidades de investir no progresso de seus negócios.
Contudo, precisamos te explicar que o planejamento tributário não deve ser realizado aleatoriamente, o ideal é que você conte com o apoio de uma equipe contábil especializada em advogados, nisso nós podemos te ajudar, isso fará com que você poupe tempo e dinheiro.
Com um bom planejamento tributário, não há como errar, é segurança e economia garantida para seu escritório de advocacia, trazendo crescimento para você!
E que tal agora você conhecer 3 regimes tributários mais utilizados por advogados?
Assim você começa a entender o que será melhor para os seus negócios?
Escolha a melhor tributação para os seus negócios!
Simples Nacional para Advogados:
Esse regime é especialmente para as empresas de pequeno porte e para que você advogado possa aderir a ele é necessário observar os seguintes aspectos:
Faturamento igual ou menor a R$ 360 mil para microempresa.
Faturamento até R$4,8 milhões para as pequenas empresas.
A vantagem desse regime está em recolher vários tributos por meio de uma só taxa com alíquota diferenciada.
Isso resulta em uma gestão tributária mais fácil e melhores condições para o seu escritório de advocacia crescer e concorrer inclusive entre as grandes empresas do ramo!
Lucro presumido para advogados:
Nesse regime tributário o advogado terá que pagar os tributos federais tais como:
IRPJ.
CSLL.
PIS.
COFINS.
O faturamento anual do advogado deverá ser de até R$ 78 milhões e as taxas variam entre 11,33% a 14, 53% de acordo com a receita do empreendimento.
Fora isso terá que ser recolhido o ISS.
É importante lembrar que na hora de transferir os lucros para pessoa física não é feita uma nova tributação, ou seja, estarão isentos!
Advogados que atuam sob a forma de pessoa física:
Aqui o advogado abonará seus rendimentos considerando a tabela IRPF, confira:
Isento até R$ 22.499,13.
Faturamento acima R$10.302,70 uma alíquota de 27,5%.
Os advogados que atuarem dessa forma, terão as despesas ligadas a atividade deduzidas (aluguel, internet, água, luz).
E então o que é melhor para o seu perfil como profissional?
Somos um escritório contábil especializado na contabilidade para advogados em São Paulo
Além disso, ele possui domínio técnico suficiente para lhe indicar qual o melhor sistema tributário para o tipo de empresa que você deseja abrir, fato este que é uma grande vantagem, tendo em vista a alta quantidade de impostos do país, os quais, dependendo do perfil de seu negócio, podem ser significativamente reduzidos.